LEI Nº 762, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ª Fica denominada CASA DE CULTURA ESTAÇÃO FERRROVIÁRIA
MANOEL VALÉRIO, localizada à Rua Epitácio Pessoa, Município de Pedro Avelino,
antigo prédio da Estação Ferroviária, recuperada com recursos federais com
objetivo de obrigar atividades e projetos da cultura local;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Pedro Avelino-RN, 27 de setembro de 2018
JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO – Prefeito Municipal
FONTE – PREFEITURA DE PEDRO AVELINO
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